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19 de Abril de 2024

Domingos Montagner: Fatalidade ou acidente de trabalho?

há 8 anos

CASO DOMINGOS MONTAGNER ACIDENTE DE TRABALHO

Transcorrido alguns dias após o acidente, a pergunta que não quer calar: o que houve com o ator da Globo configura ou não acidente de trabalho?

Há quem defenda que sim, baseando-se na Lei. 8.213/1991:

“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

C) em viagem (grifo nosso) a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.”

Outros defendem que se trata de culpa exclusiva do ator, tendo em vista que não se cercou de cuidados, sendo permeado por uma conduta imprudente, tendo em vista que, ainda que não tivesse informes sobre a periculosidade do local, isso era de conhecimento notório e público.

Polêmicas a parte, o caso em questão tem gerado um verdadeiro burburinho, tendo, inclusive, o Ministério Público responsabilizado o Estado pelo trágico acidente ocorrido. O fato é que há notícia de que a Rede Globo vai indenizar os familiares do ator e cumprir com seu contrato até o fim, além de financiar estudos e plano de saúde dos filhos.

E aí. Qual a sua opinião sobre o fato e a conduta da emissora?

Fontes: Saúde Ocupacional e Uai

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5 Comentários

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Em que pese haver responsabilidade do empregador fora do local de trabalho, está responsabilidade não é absoluta. Ocorre durante o deslocamento do empregado até sua residência.
Entendo que no caso em tela a responsabilidade do empregador cessou, pois a vítima alterou seu trajeto para um local perigoso e por isso ocorreu o acidente. continuar lendo

Entendo ser cabível aplicação do instituto do acidente do trabalho, tendo em vista o entendimento do STJ em relação a acidentes em horários de descanso ou horário de almoço.
Sendo que o caso em que se decidiu favorável aplicação de tal instituto foi um caso parecido, onde o figurante se afogou em um lago, salvo engano. http://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/336060311/acidente-do-trabalho-no-intervalo-para-descanso-ou-refeicao continuar lendo

Não entendo como acidente de trabalho, uma vez que segundo notícias do acidente, Domingos já havia terminado as gravações do dia, assim ele não estava em horário de trabalho.
A rede globo, a meu ver, não tem qualquer responsabilidade pelo acidente. O local era conhecido por ser perigoso e por vontade própria o ator se dirigiu até o local após cumprir sua "jornada de trabalho". continuar lendo

Concordo com a Tatiana. O falecido não estava em estado de trabalho, mas havia cumprido a obrigação do contrato. Cessou a responsabilidade da Rede Globo. continuar lendo

Ele não estava em viagem, ele viajou para lá, se hospedou e passou a ter um dia a dia relativamente comum.
Como se deslocou para um local de lazer, depois de acabadas as filmagens, encerrou o trajeto hospedagem - trabalho - hospedagem.
Portanto entendo como não acidente de trabalho. continuar lendo