Funcionário que parou de ir ao trabalho por falta de vale-transporte tem justa causa revertida
Olá, caros leitores!
Que o direitos trabalhistas são, por muitas vezes, desrespeitados, todos já temos conhecimento. Devido a isso, temos uma legislação "feroz" na protetividade do trabalhador. Ocorre que, ultimamente, alguns clientes vêm me perguntado bastante o que fazer quando o empregador não fornece o vale transporte.
Como advogada, procuro aconselhar da forma mais sensata possível, tendo em vista que, para garantir o meu trabalho, não vou prejudicar o do meu possível cliente. Aconselho uma conversa informal com o empregador, uma denúncia do fato ao Ministério Público do Trabalho, dentre outros. Tudo para que o empregador consiga garantir o seu direito, pois, se um dia for colocado pra fora, terá esse direito ressarcido pela Justiça Trabalhista.
Mas, numa de minhas leituras, um fato me chamou atenção: um empregado deixou de comparecer ao seu trabalho por não receber o vale transporte - o que eu considerei muito justo. Sendo assim, a empresa o demitiu por justa causa. Ocorre que, genialmente, o juiz do trabalho responsável pelo caso decidiu que a não concessão do benefício justificou as ausências do trabalhador, revertendo a sua demissão.
Vale ressaltar que, através dessa nota, não venho estimular a falta dos empregados em semelhante situação ao seu trabalho. Até mesmo porque, provavelmente, esse empregado deve ter sido demitido sem justa causa posteriormente.
Portanto, se você se encontra em situação semelhante procure um advogado para que o aconselhe da melhor forma possível.
Até mais, leitores!
Fonte: Migalhas
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